Homologação

Conferência feita pelo Sindicato para verificar se os valores pagos ao trabalhador na rescisão do contrato estão corretos

Agendamento de Homologação

O Agendamento é realizado de segunda a sexta-feira das 08:00 ás 11:30 e das 13:00 ás 17:30 pelos  seguintes telefones: (19) 3541-0722 – 3541-1697.

Documentos obrigatórios para Homologação

  1. Termo de Rescisão de Contrato de trabalho em 05 vias (03 vias empregado (a), 01 empresa e 01 sindicato);
  2. Em folha apartada o valor do salário fixo e das parcelas variáveis do último ano trabalhado, discriminar o total de horas extras, adicional noturno e outras variáveis, mês do ultimo ano, para fins de médias;
  3. Para empregados com mais de 2 (dois) anos de trabalho na empresa, recibo de férias dos 2 (dois) últimos anos do empregado, trazer cópia para o Sindicato;
  4. Carta de Aviso Prévio assinada pelo empregado, sendo obrigatório trazer uma original ou cópia para o Sindicato;
  5. Extrato do FGTS atualizado, fornecido pela Caixa Econômica Federal, trazer cópia para o Sindicato;
  6. Guia de recolhimento Rescisório do FGTS e Informações a Previdência Social Autenticada pela Caixa Econômica Federal, trazer cópia para o Sindicato;
  7. Guia de Recolhimento, autenticado pela Caixa Econômica Federal, da multa do FGTS, trazer original para o empregado com a chave de identificação para saque e cópia de ambas para o Sindicato;
  8. Guia do seguro desemprego;
  9. Livro ou Ficha de registro de empregado, ou cópia dos dados obrigatórios do registro;
  10. CTPS Devidamente atualizada, inclusive se o empregado goza ou gozou de algum auxilio previdenciário;(OBS.:Se o empregado esteve afastado por auxilio previdenciário trazer, CAT, Carta de afastamento, Alta do afastamento ou documentos comprobatórios do mesmo”.)
  11. Forma de Pagamento:O pagamento  deverá  ser feito  no ato da homologação em Moeda Corrente, ou  Cheque Administrativo, conforme o art. 477- § 4º da CLT, ou em deposito bancário (trazer comprovante de deposito e extrato de compensação do empregado fornecido pelo banco).(OBS: “NÃO SERÁ ACEITO NENHUMA OUTRA FORMA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS”);
  12. Exame médico demissional (ASO), atestado que o empregado goza de boa Saúde Física e Mental; juntamente com Exame de Audiometria, inclusive o PPP (Perfil Profissiografico Profissional) com cópia para o Sindicato;
  13. Recibo de pagamento do PLR, trazer cópia para o Sindicato;
  14. Trazer Lista de eleitos e suplentes da CIPA do ano corrente e no ano anterior, trazer cópia para o Sindicato;
  15. Carta de preposição, ou procuração, trazer cópia para o Sindicato;
  16. A empresa que possuir Convênio de Consignação em Pagamento com qualquer Banco, somente será realizada a homologação se o Sindicato tiver ciência e ser anuente do Convênio, lembrando que  só pode ser descontado até o limite do salário do empregado.
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Departamento Jurídico