Homologação
Conferência feita pelo Sindicato para verificar se os valores pagos ao trabalhador na rescisão do contrato estão corretos
Agendamento de Homologação
O Agendamento é realizado de segunda a sexta-feira das 08:00 ás 11:30 e das 13:00 ás 17:30 pelos seguintes telefones: (19) 3541-0722 – 3541-1697.
Documentos obrigatórios para Homologação
- Termo de Rescisão de Contrato de trabalho em 05 vias (03 vias empregado (a), 01 empresa e 01 sindicato);
- Em folha apartada o valor do salário fixo e das parcelas variáveis do último ano trabalhado, discriminar o total de horas extras, adicional noturno e outras variáveis, mês do ultimo ano, para fins de médias;
- Para empregados com mais de 2 (dois) anos de trabalho na empresa, recibo de férias dos 2 (dois) últimos anos do empregado, trazer cópia para o Sindicato;
- Carta de Aviso Prévio assinada pelo empregado, sendo obrigatório trazer uma original ou cópia para o Sindicato;
- Extrato do FGTS atualizado, fornecido pela Caixa Econômica Federal, trazer cópia para o Sindicato;
- Guia de recolhimento Rescisório do FGTS e Informações a Previdência Social Autenticada pela Caixa Econômica Federal, trazer cópia para o Sindicato;
- Guia de Recolhimento, autenticado pela Caixa Econômica Federal, da multa do FGTS, trazer original para o empregado com a chave de identificação para saque e cópia de ambas para o Sindicato;
- Guia do seguro desemprego;
- Livro ou Ficha de registro de empregado, ou cópia dos dados obrigatórios do registro;
- CTPS Devidamente atualizada, inclusive se o empregado goza ou gozou de algum auxilio previdenciário;(OBS.:Se o empregado esteve afastado por auxilio previdenciário trazer, CAT, Carta de afastamento, Alta do afastamento ou documentos comprobatórios do mesmo”.)
- Forma de Pagamento:O pagamento deverá ser feito no ato da homologação em Moeda Corrente, ou Cheque Administrativo, conforme o art. 477- § 4º da CLT, ou em deposito bancário (trazer comprovante de deposito e extrato de compensação do empregado fornecido pelo banco).(OBS: “NÃO SERÁ ACEITO NENHUMA OUTRA FORMA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS”);
- Exame médico demissional (ASO), atestado que o empregado goza de boa Saúde Física e Mental; juntamente com Exame de Audiometria, inclusive o PPP (Perfil Profissiografico Profissional) com cópia para o Sindicato;
- Recibo de pagamento do PLR, trazer cópia para o Sindicato;
- Trazer Lista de eleitos e suplentes da CIPA do ano corrente e no ano anterior, trazer cópia para o Sindicato;
- Carta de preposição, ou procuração, trazer cópia para o Sindicato;
- A empresa que possuir Convênio de Consignação em Pagamento com qualquer Banco, somente será realizada a homologação se o Sindicato tiver ciência e ser anuente do Convênio, lembrando que só pode ser descontado até o limite do salário do empregado.
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Departamento Jurídico